
A legislação portuguesa define intervalos de temperatura para os locais de trabalho. Veja o que diz a regra e como responder a uma onda de calor.
Com verões cada vez mais quentes, muitas empresas enfrentam dias em que os escritórios, armazéns ou lojas ficam desconfortáveis — ou mesmo perigosos — para quem lá trabalha.
O que diz a regra
A Portaria n.º 987/93, que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, indica que a temperatura dos locais de trabalho deve, na medida do possível, oscilar entre 18 e 22 °C, podendo atingir os 25 °C em determinadas condições climatéricas. A humidade relativa deve situar-se entre 50% e 70%.
Para além da regra, o empregador tem o dever geral de assegurar condições de segurança e saúde, o que inclui avaliar e prevenir o risco de stress térmico.
Sinais de que a temperatura está a afetar a equipa
- Quebras de concentração e mais erros ao fim do dia.
- Queixas de dores de cabeça, cansaço ou tonturas.
- Equipamentos informáticos a aquecer ou a desligar.
Medidas imediatas
- Climatização temporária das zonas mais críticas enquanto o sistema fixo não chega ou está avariado.
- Proteção solar de envidraçados e ventilação noturna.
- Pausas e acesso a água; ajustar horários em dias de aviso de calor.
- Em armazéns com portões abertos, ventiladores evaporativos, que funcionam bem em espaços abertos.
Climatização temporária: rápida e sem obra
As torres de climatização de 7 a 16 kW instalam-se no próprio dia e cobrem desde salas de reunião a open spaces. Para naves e armazéns, as unidades rooftop climatizam grandes volumes através de condutas.
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Este artigo tem carácter informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor ou de um técnico de segurança no trabalho.
